Artigo 28.º
Prazo
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
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- 1 -O prazo para apreciação do pedido de registo é de 30 dias contados da data de apresentação do respectivo requerimento ou da prestação de esclarecimentos ou informações complementares solicitados pela CMVM.
- 2 -O registo considera-se recusado se a CMVM não o efectuar no prazo fixado no número anterior.