- 1 -O prazo para apreciação do pedido de registo é de 30 dias contados da data de apresentação do respectivo requerimento ou da prestação de esclarecimentos ou informações complementares solicitados pela CMVM.
- 2 -O registo considera-se recusado se a CMVM não o efectuar no prazo fixado no número anterior.
Artigo 28.º — Prazo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)
Original
Em vigor de 31/10/2007 a 31/12/2021