- 1 -Os projetos de fusão, cisão, dissolução e redução do capital social da sociedade gestora de mercado regulamentado são comunicados à CMVM, podendo esta deduzir oposição no prazo de 15 dias a contar dessa comunicação.
- 2 -Devem ser comunicadas à CMVM as seguintes alterações ao contrato de sociedade:
- a)Objecto social;
- b)Firma;
- c)Sede da sociedade;
- d)Criação de novas categorias de acções ou alteração das categorias existentes;
- e)Limitações de contagem de votos e outras matérias conexas;
- f)Estrutura da administração ou fiscalização;
- g)Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização.
Artigo 31.º — Alterações ao contrato de sociedade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2022
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)
Original