- 1 -A sociedade gestora de mercado regulamentado deve adoptar os procedimentos adequados a prevenir a ocorrência de conflitos de interesses em caso de auto-admissão de valores mobiliários.
- 2 -Considera-se auto-admissão a admissão à negociação de valores mobiliários emitidos por sociedade gestora de mercado regulamentado, ou por uma das sociedades com que se encontre em relação de domínio ou de grupo, nos mercados por si geridos.
Artigo 34.º — Auto-admissão
Vigente desde: 31/10/2007
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