Artigo 45.º
Objecto social
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
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- 1 -Podem ser constituídas sociedades que tenham por objecto social o exercício, isolado ou conjunto, da gestão de:
- a)Sistema de liquidação de valores mobiliários;
- b)Sistema centralizado de valores mobiliários.
- 2 -As sociedades referidas no número anterior não podem prestar serviços de gestão de mercados de valores mobiliários.