Artigo 48.º-A
Objeto social
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Podem ser constituídas sociedades que tenham por objeto social a prestação, isolada ou em conjunto, dos seguintes serviços:
- a)A gestão e exploração de sistemas de publicação autorizados (APA);
- b)Revogada;
- c)A gestão e exploração de sistemas de reporte autorizados (ARM).
- 2 -Revogado;
- 3 -Revogado.