O GEPA dispõe de um quadro de consultores principais, de consultores e de técnicos especialistas cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo GEPA.
Artigo 5.º — Consultores principais, consultores e técnicos especialistas
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007