Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação
Natureza
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação, abreviadamente designado por GEPA, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Missão e atribuições
Director
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura matricial.
Consultores principais, consultores e técnicos especialistas
O GEPA dispõe de um quadro de consultores principais, de consultores e de técnicos especialistas cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo GEPA.
Recrutamento e provimento dos consultores
Remuneração e regime de exercício da comissão de serviço
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GEPA é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da GEPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau constam do quadro anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes
de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)