- 1 -O GEPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O GEPA dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;
- b)Quaisquer outras receitas procedentes da prossecução das suas actividades ou que lhe advenham por lei, por contrato, ou por outro título.
Artigo 9.º — Receitas
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