- 1 -É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer, mediante remuneração, profissões abrangidas por portarias emitidas ao abrigo deste diploma sem que possua carteira profissional ou certificado.
- 2 -O exercício das referidas profissões por quem não possua carteira profissional ou certificado constitui contra-ordenação punível com coima de 30000$00 a 200000$00.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a entidade empregadora fica sujeita a coima de 60000$00 a 200000$00 ou, tratando-se de pessoa colectiva, de 60000$00 a 600000$00.
Artigo 6.º — (Efeitos de falta de carteira profissional ou certificado)
Vigente desde: 13/11/1984
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Em vigor desde 13/11/1984