São nulas as cláusulas do contrato de utilização que proíbam a celebração de um contrato entre o trabalhador temporário e o utilizador ou que, no caso de celebração de tal contrato, imponham a este o pagamento de uma indemnização ou compensação à empresa de trabalho temporário.
Artigo 15.º — Nulidades
Vigente desde: 17/10/1989
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Em vigor desde 17/10/1989