Prorroga o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto
Prorrogação do regime de instalação
É prorrogado o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto até 31 de Dezembro de 1991, com efeitos a partir da data em que se concluíram três anos após a entrada em vigor daquele regime nos dois estabelecimentos.
Previsão do regime normal
Integração legal e funcional
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.