- 1 -O Secretariado tem por atribuições a preparação, organização e coordenação das Conferências de Juventude 98 e o Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal, de acordo com o programa a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, cabe ao Secretariado:
- a)Celebrar com as entidades competentes os contratos e demais actos necessários à organização das Conferências de Juventude 98 e Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal;
- b)Coordenar com os serviços do Estado e outras instituições públicas e privadas as acções complementares das Conferências e do Festival Mundial da Juventude 98 que possam contribuir para a sua melhor divulgação e sucesso.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 17/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1997