Cria, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal
Objecto
Atribuições
Composição
O Secretariado é constituído por um administrador, que preside, por um administrador-adjunto e por quatro coordenadores responsáveis pelas áreas sectoriais a definir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º
Competências do administrador
Compete ao administrador:
Competências dos membros do Secretariado
Pessoal ao serviço do Secretariado
Receitas e despesas
Relatório
No prazo de quatro meses após o encerramento das Conferências, o Secretariado apresentará ao Governo o relatório final e as contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.