Artigo 16.º
Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis
Redação registada como em vigor em 21/09/1991.
Esta redação foi substituída em 01/07/2009. Ver a versão consolidada
Não são aplicáveis os artigos 8.º a 11.º aos contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis que estejam abrangidos no âmbito de aplicação do presente decreto-lei.