Não são aplicáveis os artigos 8.º a 11.º aos contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis que estejam abrangidos no âmbito de aplicação do presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2009
Original
Em vigor de 21/09/1991 a 30/06/2009