O disposto no presente diploma aplica-se aos contratos de crédito que se celebrem ou renovem após a data da sua entrada em vigor.
Artigo 21.º — Aplicação no tempo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2009
Original
Em vigor de 21/09/1991 a 30/06/2009