Altera o Decreto-Lei n.º 185/91 [define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro]
À Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, como órgão de controlo sectorial, compete, no quadro das suas atribuições:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 29 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.