- 1 -...
- a)...
- b)Direcção-Geral das Pescas (DGP);
- c)...
- d)Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1993
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