O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, que estabelece a regulamentação dos agrupamentos complementares de empresas, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
- 1 -O contrato pode especificar os actos proibidos aos agrupados para efeitos do disposto no artigo 180.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -...