A base III da Lei n.º 4/73, de 4 de Junho, que estabelece os elementos do contrato constitutivo dos agrupamentos complementares de empresas, passa a ter a seguinte redacção:
Base III
[...]
- 1 -...
- 2 -O contrato constitutivo pode revestir a forma de documento particular se o agrupamento complementar for constituído sem capital próprio ou, no caso de ser constituído com este, se não forem efectuadas entradas em bens diferentes de dinheiro para cuja transmissão seja necessária escritura pública.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)