Artigo 145.º
Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:
- a)Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
- b)Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido.
- 2 -É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º