Aos direitos conferidos pelo registo de topografias de produtos semicondutores é aplicável o disposto no artigo 104.º
Artigo 167.º — Inoponibilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019