Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto no artigo 105.º
Artigo 168.º — Perda e expropriação do registo
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019