Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto nos artigos 106.º a 112.º, nos casos em que as licenças obrigatórias tiverem uma finalidade pública, não comercial.
Artigo 169.º — Licença de exploração obrigatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019