Artigo 2.º
Âmbito da propriedade industrial
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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Cabem no âmbito da propriedade industrial a indústria e o comércio propriamente ditos, as indústrias das pescas, agrícolas, florestais, pecuárias e extractivas, bem como todos os produtos naturais ou fabricados e os serviços.