- 1 -A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.
- 2 -As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.
Artigo 201.º — Duração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019