Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Desenho ou modelo n.º » ou as abreviaturas «DM n.º».
Artigo 202.º — Indicação do desenho ou modelo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019