Artigo 201.º
Duração
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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- 1 -A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.
- 2 -As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.