Artigo 208.º
Nulidade
Redação registada como em vigor em 26/07/2008.
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- 1 -Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é nulo quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nos n.os 1 a 3 e nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 197.º
- 2 -(Revogado).