Artigo 209.º
Anulabilidade
Redação registada como em vigor em 26/07/2008.
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- 1 -Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 197.º
- 2 -(Revogado).