- 1 -Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 197.º
- 2 -(Revogado).
Artigo 209.º — Anulabilidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019