Artigo 228.º
Definição
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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- 1 -Entende-se por marca colectiva uma marca de associação ou uma marca de certificação.
- 2 -Podem constituir marca colectiva os sinais ou indicações utilizados no comércio para designar a origem geográfica dos produtos ou serviços.
- 3 -O registo da marca colectiva dá, ainda, ao seu titular o direito de disciplinar a comercialização dos respectivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos internos.