- 1 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial notifica a referida Secretaria Internacional de todas as alterações sofridas pelo registo das marcas nacionais que possam influir no registo internacional, para os efeitos de inscrição neste, bem como de publicação e notificação aos países contratantes que lhes tenham concedido protecção.
- 2 -São recusados quaisquer pedidos de averbamento de transmissão de marcas a favor de pessoas sem qualidade jurídica para obter um registo internacional.
Artigo 251.º — Alterações ao registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019