Artigo 253.º
Formalidades processuais
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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- 1 -É aplicável às marcas do registo internacional o disposto nos n.os 1 e 3 a 11 do artigo 237.º
- 2 -Os termos subsequentes do processo são regulados igualmente pelas disposições aplicáveis ao registo nacional e pelas disposições previstas no Acordo e Protocolo de Madrid.