Artigo 274.º
Pedido
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 26/07/2008. Ver a versão consolidada
O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:
- a)O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido;
- b)As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respectivas datas;
- c)Os produtos ou serviços que mereceram a concessão;
- d)O nome de estabelecimento a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso.