Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.
Artigo 280.º — Anulabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019