Artigo 280.º
Anulabilidade
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.
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Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.