Artigo 292.º
Recusa
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 26/07/2008. Ver a versão consolidada
Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo do nome ou da insígnia é recusado quando se tiver infringido o disposto nos artigos 283.º a 285.º, 288.º e 289.º