Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo do nome ou da insígnia é recusado quando se tiver infringido o disposto nos artigos 283.º a 285.º, 288.º e 289.º
Artigo 292.º — Recusa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2008
Decreto-Lei n.º 143/2008 - 1.ª Série(25/07/2008)
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 25/07/2008