Artigo 304.º-S
Caducidade
Redação registada como em vigor em 26/07/2008.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca:
- a)Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;
- b)Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.