A propriedade industrial tem as garantias estabelecidas por lei para a propriedade em geral e é especialmente protegida, nos termos do presente Código e demais legislação e convenções em vigor.
Artigo 316.º — Garantias da propriedade industrial
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019