É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, sem consentimento do titular do direito:
- a)Contrafizer, total ou parcialmente, ou, por qualquer meio, reproduzir uma marca registada;
- b)Imitar, no todo ou em alguma das suas partes características, uma marca registada;
- c)Usar as marcas contrafeitas ou imitadas;
- d)Usar, contrafizer ou imitar marcas notórias cujos registos já tenham sido requeridos em Portugal;
- e)Usar, ainda que em produtos ou serviços sem identidade ou afinidade, marcas que constituam tradução ou sejam iguais ou semelhantes a marcas anteriores cujo registo tenha sido requerido e que gozem de prestígio em Portugal, ou na Comunidade Europeia se forem comunitárias, sempre que o uso da marca posterior procure, sem justo motivo, tirar partido indevido do carácter distintivo ou do prestígio das anteriores ou possa prejudicá-las;
- f)Usar, nos seus produtos, serviços, estabelecimento ou empresa, uma marca registada pertencente a outrem.