É punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.
Artigo 324.º — Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019