Artigo 324.º
Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
Redação registada como em vigor em 17/09/2017.
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É punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.