- 1 -São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:
- a)Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo;
- b)As alterações ao pedido inicial;
- c)Os avisos de caducidade;
- d)As concessões e as recusas;
- e)As revalidações;
- f)(Revogada).
- g)As declarações de renúncia e as desistências;
- h)As transmissões e as concessões de licenças de exploração;
- i)As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;
- j)Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;
- l)A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuados nos termos legais;
- m)A menção do restabelecimento de direitos.
- 2 -(Revogado).
Artigo 356.º — Conteúdo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019