Aos serviços compete elaborar, no início de cada ano civil, o índice de todas as matérias insertas nos números do Boletim da Propriedade Industrial respeitantes ao ano anterior.
Artigo 357.º — Índice
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/09/2007
Decreto-Lei n.º 318/2007 - 1.ª Série(26/09/2007)
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 25/09/2007