Artigo 37.º
Caducidade
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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- 1 -Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação:
- a)Quando tiver expirado o seu prazo de duração;
- b)Por falta de pagamento de taxas.
- 2 -As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado.
- 3 -Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.