O disposto no n.º 3 do artigo 35.º é aplicável aos recursos.
Artigo 47.º — Publicação da decisão definitiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019