Artigo 55.º
Requisitos de patenteabilidade
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.
- 2 -Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica.
- 3 -Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.